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Nota técnica da Comissão Nacional de Mediação do IBDFAM
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de sua Comissão Nacional de Mediação, vem a público esclarecer que o instituto da Mediação, tanto na sua modalidade judicial como extrajudicial, NÃO se confunde com a prática chamada de “Constelação Familiar”.
Lamentavelmente, algumas manifestações na impressa usaram, de maneira absolutamente equivocada, o termo “Mediação” como sinônimo de “Constelação Familiar”.
É sabido que a Constelação Familiar tem sido objeto de inúmeras controvérsias, inclusive com manifestações desfavoráveis do Ministério da Justiça. Por isso, essa distinção se faz necessária.
Previsão Legal
A Mediação tem amparo legal, desde a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, de 2010, com previsão no Código de Processo Civil de 16 de março de 2015, até a Lei da Mediação, no. 13.140, de 26 de junho de 2015.
A Constelação Familiar não está prevista em nenhuma norma legal. Importante esclarecer que a Resolução 125 do CNJ, não faz qualquer menção a tal prática, principalmente como método de solução de conflitos. A Constelação Familiar não tem qualquer respaldo científico, quer como terapia, quer como método de resolução de conflitos.
Não reconhecida pelo CFP – Conselho Federal de Psicologia, que se manifestou a respeito através da Nota Técnica no. 1/2023, sua aplicação está prevista na Portaria no. 702/2018, do Ministério da Saúde, como prática integrativa e complementar, a exemplo da cromoterapia, bioenergética, dentre outras.
Diferença entre Mediação de Conflitos e Constelação Familiar
É primordial conhecer as diferenças básicas entre Mediação e Constelação familiar, já que não se confundem.
Mediação é um método de solução de conflitos, através da qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial – mediador/a –, facilita o diálogo entre pessoas em conflito, para que elas construam, de forma autônoma e solidária, uma solução de benefício mútuo para a questão.
Tem como proposta a recuperação do diálogo. E em situações de conflitos potenciais e de situações nas quais já ocorreu a sua escalada, oferece-se como cenário para que os envolvidos na desavença mantenham a autoria da solução.
Já a Constelação Familiar é uma técnica de observação, de percepção e de compreensão, através da qual é oferecida para a pessoa que busca a técnica, uma representação espacial da imagem interna que possui sobre um determinado assunto, para que consiga vê-la diante de si e ampliar sua clareza sobre o tema desejado. Esta clareza poderá, por exemplo, possibilitar uma reconciliação, esclarecer o que, talvez, estivesse confuso, contribuir para a escolha de um caminho a seguir.
É importante e aconselhável que a pessoa interessada em realizar uma Constelação possua um acompanhamento terapêutico ou esteja em tratamento psicoterapêutico ou que tenha à sua disposição um profissional para os processos psíquicos que se seguirem, pois Constelação Familiar não é terapia.
Os riscos da constelação familiar, pseudociência muito popular no Brasil:
Mesmo sem uma diretriz legal do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, a utilização da constelação familiar vem crescendo nos Tribunais brasileiros o que leva a muitas dúvidas e incertezas sobre a sua aplicabilidade e ao resultado esperado. Na tentativa de buscar respostas e resultados na resolução do conflito, alguns profissionais da justiça, a exemplo dos juízes, vêm adotando posições ou decisões com base nas constelações familiares. Alguns juízes, na empolgação da utilização da técnica e na ânsia de encontrar uma resposta para facilitar a sua decisão, têm intimado as partes a participarem de uma reunião de constelação familiar, que mais parece com uma terapia, sem esclarecer como funciona a sessão, sendo a parte induzida a comparecer à reunião por achar que a intimação do juiz é uma ordem e que não sabe que é possível negar a sua participação.
Para a utilização da constelação familiar no poder judiciário se faz necessário que essa técnica possa passar por um estudo avaliativo para ser aprovada e que possa comprovar um resultado satisfatório, sem que tenha uma influência psicológica negativa nas partes, que pode agravar o estado emocional dos envolvidos. Para isso é necessária uma aprovação da sua eficácia e a partir daí elaborar uma regulamentação dos procedimentos, bem como a preparação e fiscalização dos profissionais que irão aplicá-la.
A importância da informação correta
Os veículos de comunicação desempenham um papel crucial na sociedade ao fornecer informações aos indivíduos. Com essa responsabilidade, também vem a necessidade de garantir a segurança das informações transmitidas.
Os veículos de comunicação têm a responsabilidade de verificar a veracidade das informações antes de divulgá-las. Isso envolve a realização de pesquisas aprofundadas, a verificação de fontes confiáveis e a garantia de que os fatos sejam precisos. A disseminação de informações equivocadas ou duvidosas, pode levar a consequências negativas, como a propagação de boatos, a desinformação do público e a criação de um ambiente de desconfiança.
Ao cumprir essas responsabilidades, os veículos de comunicação desempenham um papel fundamental na disseminação de informações confiáveis e na promoção de uma sociedade bem informada.
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