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STJ nega habeas corpus a pai que deve mais de R$ 84 mil de pensão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou habeas corpus impetrado contra a prisão civil de um pai que acumula mais de R$ 84 mil em dívidas de pensão alimentícia. Em caráter liminar, o relator do caso, ministro Raul Araujo, suspendeu a ordem de prisão do devedor.
Araujo destacou que a execução do elevado valor deveria se dar por meios que afetasse apenas o patrimônio do devedor, não justificando a privação de liberdade.
"Afinal, se o devedor apresenta condições para efetuar o pagamento, é sobre essas condições constatadas é que devem recair as medidas constritivas e sobre o direito fundamental de liberdade do executado", afirmou.
No entendimento do ministro, a prisão civil se mostra ilegal e indevida, uma vez que, além dos alimentandos terem atingido a maioridade civil, os valores elevados buscados na execução não são atuais.
"No caso, não ficou demonstrada a imprescindibilidade dos alimentos à subsistência dos alimentandos, afastando, dessa maneira, a urgência que justificaria a adoção da medida coercitiva extrema da prisão civil do devedor", concluiu.
Desse modo, votou para manter sua decisão liminar.
Redução de capacidade econômica não torna ilegal decreto de prisão
Em divergência, o ministro Marco Buzzi ressaltou precedentes da Corte que afirmam que as alegações de redução da capacidade econômica e de desemprego, em geral, não tornam ilegal ou teratológico o decreto de prisão do devedor de alimentos.
"O HC não é a via adequada para exame da alteração da situação econômica do devedor ou do credor", afirmou.
Além disso, destacou que a jurisprudência da Corte entende que "a dilação do pagamento causada pelo próprio devedor não retira a atualidade da dívida".
Por fim, ele afirmou que a maioridade, por si só, não é capaz de desconstituir a obrigação alimentar.
Assim, votou pela denegação da ordem, cassando a decisão liminar que concedeu o HC. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento.
Decisão pode inibir postura de devedores
A jurista Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, espera que a decisão do STJ seja tomada como exemplo pelos demais tribunais, uma vez que tem o potencial de inibir uma postura adotada pelos devedores e chancelada pela Justiça.
“Eles não pagam os alimentos e acabam fazendo manobras processuais para que as ações de cobrança se estendam. Dessa forma, a dívida vai-se acumulando e, ao atingir um valor tão significativo, a Justiça não tem como manter o decreto de prisão”, avalia.
Autora do recém-lançado livro “Alimentos aos Bocados”, ela analisa que a manobra é usada como forma de driblar a permissão constitucional que admite a prisão civil de devedores de pensão alimentícia.
“A decisão é emblemática pelo valor significativo da dívida, mas, principalmente, dá efetividade a uma lei que, muitas vezes, é desatendida. Os argumentos do ministro Buzzi foram significativos, já que a redução da capacidade econômica é argumento apenas para redução dos alimentos”, afirma.
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