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Homem que agrediu e ameaçou ex-companheira é condenado
Em São Paulo, um homem foi condenado por agredir e ameaçar a ex-companheira, mãe de sua filha. A Vara Única de Ipuã fixou a pena em 15 dias de prisão simples e um mês de detenção, em regime inicial aberto, manteve as medidas protetivas e fixou alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo.
O casal manteve um relacionamento por 11 anos. Conforme consta nos autos, em uma discussão, o homem deu tapas na cara da vítima e afirmou que ela deveria tomar cuidado com ele, pois já havia matado uma pessoa. Em depoimento, a mulher ainda afirmou que o réu não pagava alimentos à filha.
O juiz responsável pelo caso considerou que “não pairam dúvidas acerca das infrações cometidas, pois a confissão do acusado corrobora a versão apresentada pela vítima e pela testemunha ouvida em Juízo”.
Segundo o magistrado, a confissão é um elemento contundente de formação da convicção, principalmente quando ela se encontra em consonância com os demais elementos de convencimento aferidos no conjunto de fatos e provas contidos nos autos.
Assim, foram mantidas as medidas protetivas que proíbem o réu de se aproximar da mulher e manter contato com ela e seus familiares, e fixados alimentos provisórios no valor de 1/3 do salário mínimo. Cabe recurso.
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