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Câmara aprova sigilo em nome de vítima de violência doméstica
O Projeto de Lei 1822/2019, que determina o sigilo dos nomes das mulheres vítimas de crimes de violência doméstica e familiar, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ da Câmara dos Deputados. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para incluir a previsão. O PL define que o sigilo se refere apenas ao nome da mulher, portanto, não abrange o nome do autor do crime nem os demais dados do processo.
O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar entendeu que, apesar de o Código de Processo Penal autorizar o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima, em determinados crimes, como os que envolvem violência doméstica, é recomendável deixar esse sigilo dos dados da vítima assegurado expressamente.
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