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Jovem com esquizofrenia deve ter pensão por morte restabelecida
Uma jovem com esquizofrenia hebefrênica, que teve a pensão por morte cessada ao completar 21 anos, deve ter o benefício restabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O entendimento unânime foi confirmado pela Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3.
Conforme os autos, o segurado morreu quando a filha tinha seis meses de idade. Desde então, a autora passou a receber o benefício da pensão por morte como dependente menor de idade.
A autora foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica aos 16 anos. Apesar do diagnóstico, ela teve o benefício cessado ao completar 21 anos.
O Judiciário foi acionado após a autora ter o pedido de continuidade negado administrativamente. Na origem, a 1ª Vara Federal de Jundiaí, em São Paulo, determinou o restabelecimento da pensão, desde a data da cessação. Ao recorrer, o INSS alegou ausência da qualidade de dependente da autora.
O TRF-3, por sua vez, concluiu que o INSS ignorou a qualidade de filha incapacitada, adquirida aos 16 anos com a doença, e, portanto, a jovem faz jus ao recebimento do benefício.
De acordo com a relatora do recurso, a cessação do benefício se deu de maneira irregular. A magistrada também considerou a alteração na causa da dependência, de filho menor para filho inválido, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ e do TRF-4.
Apelação Cível: 5002126-90.2022.4.03.6128
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