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Justiça Federal garante salário-maternidade a mulher que comprovou atividade rural
A Justiça Federal de Telêmaco Borba, no Paraná, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural que reside no município de Querência do Norte.
Ela teve o pedido negado sob o argumento de que não preenche os requisitos necessários para obtenção do referido benefício previdenciário.
A mulher entrou com pedido de concessão de benefício em razão da negativa recebida pela autarquia. Ela alega que houve demora para a concessão do benefício pela via administrativa, solicitado em julho de 2021, com pedido de recurso ordinário em outubro do mesmo ano. Com a demora para a análise do recurso, entrou com mandado de segurança, porém o mesmo foi extinto.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “no caso dos segurados especiais, não basta que haja provas confirmando o exercício de atividade rural, mas deve esta se enquadrar nos parâmetros legais que delimitam o regime de economia familiar (ou trabalho individual), entendido como a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, admitindo-se a utilização de mão de obra remunerada eventual”.
Ao analisar o caso, ele ressaltou que as provas apresentadas pela autora da ação mostram claramente que ela exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência no período de prova, nos exatos moldes do regime de economia familiar.
Desta forma, a concessão do salário-maternidade foi determinada desde a data do parto, em 22 de abril de 2020, e pelo período de 120 dias, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas.
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