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Plano de saúde deve indenizar mulher trans que teve cirurgia negada
Uma mulher trans deve ser indenizada por um plano de saúde que se negou a custear suas cirurgias transexualizadoras. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.
Na decisão, a juíza responsável pontuou que, no tratamento de redesignação sexual, que inclui a cirurgia de implantes mamários, não é considerada cirurgia estética, mas “necessária à adequação do corpo à identidade de gênero”.
No processo, a mulher afirma que é trans, com diagnóstico de transtorno de identidade sexual e que precisou realizar cirurgias transexualizadoras, entre as quais a colocação de prótese mamária. Contudo, a cobertura do procedimento foi negada pelo seu plano de saúde, sob o argumento de que se tratava de procedimento estético.
Ela apresentou laudos médicos e a alteração do seu registro civil com prenome e gênero feminino, demonstrando que não se identifica com o sexo biológico de seu nascimento. Da mesma forma, os laudos indicavam cirurgias de resignação de sexo masculino para o feminino, como a mamoplastia, por exemplo.
A decisão levou em conta os relatórios médico e psicológico, e considerou que a cirurgia de implantes mamários era de suma importância para a paciente, pois fazia parte de seu tratamento de readequação sexual e, até, melhoria de sua saúde mental.
“Como é cediço e reconhecido pelos tribunais superiores, o tratamento de redesignação sexual, da qual faz parte a cirurgia de implantes mamários, não é considerada cirurgia estética, mas necessária à adequação do corpo à identidade de gênero desejada e assim preservar seu bem-estar psicológico”, pontuou a juíza.
Além do reembolso referente à cirurgia feita, a Justiça condenou o plano de saúde ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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