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Comissão da Câmara aprova PL que propõe possibilidade de suspensão de processo contra agressor de mulher
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/2020, que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), a suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida.
Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.
As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher.
Além disso, a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ainda segundo a proposta, o Ministério Público deve fomentar a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.
A partir de agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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