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STJ julga alteração em contrato social antes de divórcio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar nesta semana a possibilidade de alteração em contrato social antes de divórcio de sócio. O colegiado julga o recurso contra decisão que condenou um homem a pagar lucros cessantes à ex-esposa, após mudança no aspecto formal de uma empresa na qual o então casal detinha participação no capital social.
Conforme consta nos autos, o casal firmou acordo de separação judicial em 2007. Ficou definido que a mulher ficaria com 50% das cotas sociais de participação do ex-marido no capital social de uma empresa de responsabilidade limitada.
Na ação, a mulher argumenta que houve alteração contratual no aspecto formal da sociedade em período anterior ao curso da ação de separação. Assim, a empresa passou de sociedade limitada para sociedade anônima. A alegação é de que com a alteração não informada em juízo, houve redução da participação do então casal no capital social e, por consequência, diminuição do percentual.
O juízo de primeiro grau determinou que o ex-marido promovesse a transferência para a ex-esposa da diferença da participação societária adicional. A decisão foi mantida em segundo grau.
O relator do caso no STJ, ministro Marco Buzzi, destacou que o agravo interno não merece acolhimento, pois os argumentos trazidos pelo ex-marido "são incapazes de infirmar a decisão objurgada, motivo pelo qual deve ser mantida na íntegra por seus próprios fundamentos".
"Segundo a decisão agravada na origem, restou clara a descrição da empresa como sociedade limitada, não tendo feito o ex-marido qualquer referência à alteração contratual que transformou a sociedade limitada em uma sociedade anônima. Não comunicou ao cônjuge ou ao juízo", pontuou.
O julgamento foi suspenso após o relator pedir vista regimental dos autos.
Resp 1.535.931, AResp 1.143.622, AResp 685.627, AResp 562.197
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