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Justiça de Santa Catarina concede direito à licença-paternidade de 180 dias
A 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo, em Santa Catarina, concedeu o direito à licença-paternidade de 180 dias para um servidor público estadual. A decisão julgou procedente o pedido, segundo o qual o pai alegava ter direito igual ao da licença-maternidade.
Os bebês nasceram de uma gestação de risco e precisaram ficar na UTI. O primogênito do casal tinha pouco mais de um ano de idade quando ganhou os irmãos. Os esforços para cuidar do lar e do bom desenvolvimento das crianças aumentaram bastante, segundo o autor da ação.
O caso já havia sido julgado com pedido indeferido em 1ª instância, mas reformado pela turma recursal, que concedeu liminar para estender o prazo.
O magistrado sentenciante concordou que existe diferença entre os períodos das licenças-maternidade e paternidade, porém, "contrariamente do que defende o ente público, em casos pontuais e excepcionais, não há dúvidas de que o princípio da legalidade deve abrir espaço à consagração do princípio hermenêutico da interpretação conforme a Constituição, mormente quando visar a observância de outros princípios fundamentais, tal como o da igualdade substancial".
O juiz também apontou que a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente adotam doutrina de proteção integral ao princípio de prioridade absoluta das crianças e dos adolescentes enquanto pessoas em desenvolvimento.
Decisão do STF
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para determinar que o Congresso aprove lei que garanta a licença-paternidade. A decisão é do início de outubro.
O Congresso terá 18 meses para definir as regras da licença-paternidade. Caso não seja regulamentada, o benefício deve seguir os parâmetros da licença-maternidade, que é de 120 dias.
Leia mais: Maioria do STF decide que Congresso aprove lei da licença-paternidade
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