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Conheça os 10 novos Enunciados do IBDFAM; diretrizes foram apresentadas no primeiro dia do evento
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Os dez novos Enunciados do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foram apresentados nesta quarta-feira (25), no primeiro dia do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. A programação do evento segue até sexta-feira (27), no Sesc Palladium, em Belo Horizonte.
As novas diretrizes abordam temas como a violência no âmbito familiar, proteção de idosos, convivência, parentalidade, inteligência artificial e proteção de ativos digitais, entre outros. Os textos foram selecionados após votação entre os membros do IBDFAM.
Neste ano, o Instituto recebeu 90 propostas. Foram disponibilizadas 14 para votação entre os associados. Dessas, dez foram selecionadas.
Os Enunciados do IBDFAM contribuem para consolidar entendimentos no ordenamento jurídico brasileiro e desempenham papel significativo na criação doutrinária. Muitas das diretrizes já foram mencionadas e utilizadas como base para decisões importantes em tribunais superiores,
Presidente da Comissão de Enunciados do IBDFAM, o advogado Marcos Ehrhardt Jr. afirma que os enunciados são proposições doutrinárias que ajudam a esclarecer pontos controvertidos da legislação e apontar luzes para situações que ainda não têm regulamentação específica.
Marcos lembra que o IBDFAM, agora, tem mais de cinquenta propostas aprovadas. “Esse conjunto de sugestões interpretativas são essenciais para entender a evolução e transformação do Direito das Famílias e das Sucessões no nosso país.”
A expectativa do advogado é que as novas diretrizes difundam a missão do IBDFAM de garantir a dignidade e proteger aqueles que são vulneráveis em todos os aspectos das relações pessoais.
Marcos Ehrhardt entende que “já passou do momento do ordenamento se adequar à nova realidade da sociedade brasileira”. Esse sentimento, segundo o especialista, é corroborado pelos novos enunciados, que incluem diretrizes sobre temas emergentes e caros à atualidade.
“Ao lado de temas clássicos, como, por exemplo, questões relativas a alimentos, as propostas selecionadas neste ano trazem temas que estão na ordem do dia em qualquer tribunal brasileiro. Estamos diante de lacunas que precisam ser tratadas tanto no campo legislativo como melhor estudadas e enfrentadas pela nossa doutrina”, avalia o especialista.
“A expectativa da Comissão dos Enunciados é que as propostas doutrinárias sirvam para auxiliar na resolução de problemas concretos que todo operador de Direito se debruça no cotidiano forense. Além disso, que ajudem a construir melhores soluções para problemas reais de pessoas que estão com as suas vidas paradas, dependendo de uma decisão do Poder Judiciário”, resume Marcos.
Além do presidente Marcos Ehrhardt Jr., a Comissão de Enunciados tem Giselda Hironaka como presidente de honra e Flávio Tartuce como vice-presidente. Os demais integrantes são Gustavo Andrade, João Aguirre, Luciana Brasileiro, Ricardo Calderón, Simone Tassinari e Débora Brandão.
Confira, a seguir, os novos Enunciados do IBDFAM:
Enunciado 47 - Constatada a ocorrência de violência doméstica, a decisão que fixar o regime de convivência entre os pais e seus filhos deve considerar o impacto sobre a segurança, bem-estar e desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes envolvidos, sopesando o risco de exposição destes a novas formas de violência.
Enunciado 48 - Das decisões que fixarem alimentos provisórios e nas execuções de alimentos, os mandados deverão ser cumpridos inclusive no plantão judicial.
Enunciado 49 - Em nome do princípio da competência adequada, no caso de inexistência de Vara específica da pessoa idosa, a competência para processar ações de alienação parental contra a pessoa idosa será de competência das Varas de Família.
Enunciado 50 - A restrição ou limitação à convivência paterna ou materna em razão da violência doméstica contra a criança ou adolescente não deve ser indiscriminadamente extensiva aos demais familiares vinculados ao agressor, respeitado sempre o superior interesse e vontade da criança ou adolescente.
Enunciado 51 - Nas ações em que se busca fixação ou revisão dos alimentos para filhos menores ou incapazes, a dilação probatória deve abranger a situação financeira de ambos os genitores, independente deles serem ou não parte no processo.
Enunciado 52 - O resultado negativo de exame genético realizado em ação de Investigação de Paternidade, Negatória de Paternidade ou Anulatória de Registro de Nascimento não autoriza o julgamento antecipado do mérito e nem a desconstituição do vínculo de parentalidade sem que se promova a averiguação da presença de socioafetividade entre pai e filho.
Enunciado 53 - Em face do princípio da parentalidade responsável e por não se admitir recusa injustificada ao exercício de qualquer função parental, a manifestação contrária ao compartilhamento da guarda, de que trata o § 2º do art. 1.584, do Código Civil, deve ser motivada, cabendo ao juiz apurar a procedência das razões invocadas em preservação do superior interesse da criança e do adolescente.
Enunciado 54 - A presunção de filiação prevista no artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, também se aplica aos casais homoafetivos.
Enunciado 55 - O direito à exploração econômica de voz ou imagem retrato reproduzidos por sistema de Inteligência Artificial não é absoluto, devendo os herdeiros estar limitados pelo respeito à memória e à imagem-atributo que tenham sido cultivadas em vida pela pessoa falecida.
Enunciado 56 - O direito real de habitação não deve ser interpretado de modo absoluto, devendo a decisão que o conceder sopesar os interesses do cônjuge ou companheiro com os interesses de herdeiros incapazes que sejam filhos apenas do falecido, em atenção aos princípios da prioridade absoluta e da supremacia do interesse da criança e do adolescente.
Conheça a lista completa com todos os Enunciados do IBDFAM.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br