Notícias
IBDFAM: 26 anos em defesa de todas as famílias
“Eu não posso mudar o mundo / Mas eu balanço / Mas eu balanço / Mas eu balanço o mundo”. A canção “Balanceiro”, de Juliana Linhares, tema do XIV Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, traduz o pioneirismo do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, entidade técnico-científica sem fins lucrativos que completou 26 anos nessa quarta-feira (25).
Desde 1997, quando foi criado, o IBDFAM tem desempenhado um papel importante na evolução do Direito das Famílias e das Sucessões no Brasil. O Instituto se debruça em pautas caras aos núcleos familiares diversos e participa direta e ativamente da conquista de garantias importantes para as parcelas mais vulneráveis da população.
Presidente nacional do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira afirma que o Instituto sempre “buscou soluções inovadoras para as demandas das famílias, rompendo barreiras e introduzindo valores progressistas, para transformar o pensamento”.
O compromisso e objetivo institucional do IBDFAM, segundo o presidente, é tornar o Direito das Famílias e das Sucessões, bem como suas conexões interdisciplinares, “mais humano, inclusivo e acolhedor nas diferenças e vulnerabilidades”.
“Se já se fez muito, há ainda muito o que fazer. Precisamos continuar lutando contra o negacionismo jurídico em relação às famílias que se constituem de formas diferentes das tradicionais, para justamente respeitar as diferenças e o desejo alheio, e não excluí-las”, reconhece o especialista.
Só assim, acrescenta Rodrigo da Cunha, “estaremos na direção do ideal de Justiça desejável, dando sustentação ao grande vetor do Direito Privado, que é o respeito à autonomia da vontade”.
“O Direito tem avançado, procurando estabelecer teias legais de responsabilidade para que atenda os anseios sociais dos que são considerados juridicamente ‘vulneráveis’ nos âmbitos do Direito de Família ou suas conexões. Contudo, é preciso avançar ainda mais”, pondera.
Rodrigo acredita que, no Direito das Famílias, o princípio da responsabilidade deve ser balizador de uma série de demandas e questões familiares. “Enaltecer o princípio da responsabilidade significa contribuir para a formação de cidadãos brasileiros éticos que assumem suas escolhas e se responsabilizam por elas.”
“Além da responsabilidade, nesse ambiente de diversidade e de novas demandas sociais, o desafio deve ser conjugar o princípio constitucional com a efetivação da dignidade das pessoas integrantes de uma família, independente do modelo escolhido”, avalia.
O advogado lembra que o Congresso Nacional do IBDFAM reúne os mais respeitados especialistas do Brasil e de outros países, para a construção de um novo pensamento em Direito das Famílias. Dos encontros anteriores surgiram “novas ideias e ideais, que serviram de inspiração a novos paradigmas, que justamente possibilitaram abandonar os valores patrimoniais, biológicos e matrimoniais, em favor dos valores existenciais, alinhando aos princípios constitucionais”.
“Isso permitiu a difusão de novos conceitos e abordagens, para que pudéssemos aproximar o Judiciário das reais demandas da sociedade brasileira”, observa.
Atuação
Para o Congresso Nacional, o IBDFAM encaminhou propostas de alterações legislativas que acompanham as demandas da sociedade. Foi mentor da Emenda Constitucional 66/2010, do Divórcio Direto, e do Estatuto das Famílias – Projeto de Lei (PLS 470/2013), que prevê a unificação e criação de normas que protegem as novas configurações familiares; e contribuiu na elaboração do Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero.
“Além desse feito histórico, hoje somos fonte legítima de representação do Direito das Famílias e das Sucessões, bem como suas conexões, em especial na condição de amicus curiae, que, junto ao Poder Judiciário, apresentamos sugestões e rompemos paradigmas de acordo com a realidade social”, lembra o advogado.
Como amicus curiae, o IBDFAM atuou no julgamento, no Supremo Tribunal Federal – STF, que equiparou cônjuge e companheiro para fins sucessórios (Recurso Extraordinário 878694) e no que reconheceu a filiação socioafetiva equiparada à biológica, admitindo a multiparentalidade (Recurso Extraordinário 898060).
O Instituto também participou, como amicus curiae, do julgamento da União Estável Homoafetiva – ADI 4277/ADPF 132 (2011); Lei Maria da Penha – ADC 19 (2012); e alteração do nome de transexuais – ADI 4275. Conquistou também, no Supremo, a declaração de inconstitucionalidade da tributação da verba alimentar – ADI 5422.
O trabalho do IBDFAM deu origem a um anteprojeto de reforma do Direito das Sucessões que resultou no Projeto de Lei 3799/2019. O texto está em tramitação no Senado.
A entidade atuou em ações relevantes, como a ADO 26, que enquadrou a homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa; a ADI 5543, sobre a restrição para doação de sangue por homoafetivos; e a ADI 5083, sobre os efeitos previdenciários para menor sob guarda.
O presidente do IBDFAM lembra que o Instituto também foi autor da ADI 5097/ADI 5911, cujo objetivo foi questionar a validade jurídico-constitucional do § 5º do art. 10 da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996).
Ações sobre os efeitos previdenciários para as uniões paralelas (RE 883168); alienação parental (ADI 6273); atos do Poder Público que exigem pai e mãe no sistema registral (ADPF 899); e a inconstitucionalidade de qualquer ato normativo que impeça aborto nos casos de estupro (ADPF 989), também contaram com a atuação do IBDFAM.
Atuou ainda na ADO 62 em prol da assistência aos herdeiros e dependentes carentes vítimas de crimes dolosos, além da responsabilidade civil em decorrência do óbito para seus herdeiros e sucessores; no RE 1363013, para efeito de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD em valores e direitos relativos ao PGBL e VGBL; e, mais recentemente, no ARE 1309642, que pauta a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoa idosa acima de 70 anos.
O pedido de providências enviado pelo IBDFAM ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, foi aprovado e padronizou o registro de crianças intersexo em todo o Brasil (Provimento 122/2021). Também foram distribuídos pedidos de providência para inventário extrajudicial quando houver testamento, filhos menores e divórcio com filhos menores e para revogação do artigo 17, II, do Provimento 63/2017, que trata da reprodução assistida caseira.
Famílias
A vice-presidente nacional do IBDFAM, Maria Berenice Dias, entende como avanço mais significativo o alargamento do conceito de família. “Foi o IBDFAM que começou a questionar o conceito de família, trazer o vínculo da afetividade como princípio fundante das relações familiares e buscar a identificação da responsabilidade ética do afeto, o que desencadeou toda essa revolução no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões.”
A advogada, que também é coordenadora-geral dos Núcleos de Países de Língua Portuguesa do IBDFAM, afirma que todos os avanços provocados pelo Instituto repercutiram mundo afora, o que contribuiu para o trabalho de interlocução e intercâmbio com outros países de língua portuguesa.
“O IBDFAM sempre teve como norte a necessidade de que seja vista a realidade da vida como ela é, ou seja, não cabe tentativas da lei de engessar a maneira de as pessoas viverem, se envolverem e terem as suas formas de amar. Essa sempre foi uma grande preocupação nossa”, pontua a especialista.
Maria Berenice Dias destaca que muitas iniciativas do IBDFAM já foram absorvidas pela jurisprudência de maneira muito incisiva. “Temos que lembrar o reconhecimento das uniões homoafetivas, que tem muito a ver com esse protagonismo do IBDFAM e essa necessidade de se inserir na estrutura familiar seja ela qual for.
Outro destaque citado pela especialista é a continuidade do projeto Crianças Invisíveis, em prol da proteção de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.
Avanços necessários
A vice-presidente do IBDFAM assegura que novos avanços ainda são necessários. Entre eles, o reconhecimento das famílias simultâneas e as uniões poliafetivas. “Não reconhecer, ou seja, não impor deveres e obrigações a quem vive desta forma, é uma maneira de incentivar e proteger os homens das suas responsabilidades.”
“Esta condenação à invisibilidade, que sempre foi uma tônica tanto da lei quanto da jurisprudência de negar a existência, é a forma mais perversa de exclusão que existe. Esse é um dos grandes ativismos do IBDFAM”, destaca a especialista.
Neste sentido, a advogada destaca a importância do trabalho da Comissão de Juristas do Senado Federal, destinada a propor o anteprojeto de lei para reforma do Código Civil (Lei 10.406/2002). A Comissão conta com a participação de Maria Berenice Dias e outros juristas do IBDFAM: Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Flávio Tartuce (relator), Giselda Hironaka, Gustavo Tepedino, José Fernando Simão, Mário Delgado, Nelson Rosenvald, Pablo Stolze e Rolf Madaleno.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br