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Ex-esposa não será afastada da administração da empresa; decisão considerou perspectiva de gênero
O Protocolo de Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ serviu de base para uma decisão recente da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que negou o pedido de um sócio pelo afastamento da ex-esposa da administração da empresa.
O homem pretendia afastar a ex-esposa da função de administradora da empresa da área farmacêutica da qual são sócios – cada um possui 50% das cotas. Ele pleiteava a nomeação de um administrador judicial para a administração ou, alternativamente, para fiscalizar os atos da gestão dela.
Conforme consta nos autos, a mulher tornou-se administradora em 2019, após ação de divórcio que determinou o afastamento dele da administração. O homem seguiu com a administração de outra empresa deles no ramo automotivo.
Na ação, o autor alegou que constatou irregularidades na gestão da empresa e classificou a atuação da sócia como "temerária" e em descompasso com o contrato social. A mulher defendeu que a empresa opera sem lucratividade em razão dos inúmeros empréstimos com dívidas já renegociadas, contraídas ainda na gestão do ex-marido.
Ao avaliar a questão, o juiz considerou que o conflito não se restringiu à questão patrimonial, pois a problemática de gênero fez com fosse questionada a capacidade da mulher de gerir uma sociedade.
Segundo o magistrado, embora autor e ré estivessem em condições de igualdade, cada um com 50% das cotas da empresa, o conflito societário integra outro litígio decorrente do divórcio. Por isso, foi analisada a existência de questão de gênero envolvida, com a finalidade de evitar a quebra de isonomia entre as partes.
Para o juiz, o Protocolo de Perspectiva de Gênero é um importante guia para o julgamento, "produzindo densidade normativa ao princípio da igualdade, permitindo concretizá-lo pela imensa força interpretativa que proporciona". Cabe recurso.
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