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STF irá analisar contribuição previdenciária sobre salário-maternidade
O Supremo Tribunal Federal – STF vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário – RE 1455643, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte. Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso.
Inicialmente, a Primeira Vara Federal de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, julgou o pedido da contribuinte improcedente, por entender que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576967, em que foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.
Essa decisão, porém, foi modificada pela Terceira Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.
No recurso apresentado ao Supremo, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.
Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra aposentada Rosa Weber, considerou que o caso tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, e lembrou que há pelo menos 83 processos no STF sobre o tema.
Ela explicou que a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante.
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