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Proposta na Câmara exige certidão de antecedentes criminais para habilitação de casamento
O Projeto de Lei 1973/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, exige certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal para habilitação de casamento. Os documentos devem ser das comarcas onde os noivos moram e trabalham.
Conforme a proposta, de autoria da deputada Dayany do Capitão (União-CE), a finalidade é meramente informativa e a apresentação das certidões não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio.
“Os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, registra a parlamentar na justificativa.
Atualmente, o Código Civil requer para a habilitação do casamento: certidão de nascimento; autorização por escrito dos eventuais responsáveis legais; declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e não existirem impedimentos legais à cerimônia; declaração do estado civil, do domicílio e da residência dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos; certidão de óbito de cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento anterior ou do registro da sentença de divórcio.
O texto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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