Notícias
PL proíbe demissão de vítima de violência doméstica durante medida protetiva
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3700/2023 proíbe a demissão sem justa causa de mulher vítima de violência doméstica e familiar por seis meses ou enquanto durarem os efeitos de medida protetiva, o que for maior. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para incluir a previsão.
A LMP já prevê a manutenção do vínculo trabalhista por seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho. A justificativa da proposta considera, porém, que o período pode não ser suficiente para manter a mulher vítima de violência doméstica a salvo das ameaças.
O texto, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, incluem a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br