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TJDFT regulamenta entrega voluntária de bebê para adoção
A Portaria Conjunta 115, de 15 de setembro de 2023, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, regulamenta o procedimento para entrega voluntária de bebês à adoção. O texto garante os princípios da confidencialidade e humanidade e proíbe qualquer forma de prejulgamento e constrangimento. Confira na íntegra.
Conforme a normativa, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o nascituro ou o recém-nascido para adoção será encaminhada à 1ª Vara da Infância e da Juventude – 1ª VIJ-DF. Na ocasião, deve ser formalizado o procedimento judicial e designado atendimento pela equipe interprofissional.
A portaria assegura que o desejo da entrega pode ser manifestado perante a própria 1ª VIJ ou qualquer uma das unidades da rede de saúde pública ou privada do Distrito Federal, instituições de ensino, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS, conselhos tutelares ou demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
Entrega voluntária
A entrega voluntária está prevista legalmente no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. A Lei da Adoção (13.509/2017) consagrou o direito ao sigilo, bem como a possibilidade de a mãe ser titular de ação voluntária de extinção do poder familiar e receber assistência psicológica, entre outros.
Recentemente editada, a Resolução 485, de 18 de janeiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre o atendimento adequado para a gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção.
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