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Maioria do STF decide que Congresso aprove lei da licença-paternidade
Na última sexta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para determinar que o Congresso aprove lei que garanta a licença-paternidade. O colegiado entendeu, por 7 votos a 1, que o Legislativo foi omisso, pois o benefício está previsto na Constituição Federal desde a promulgação da norma, mas nunca foi regulamentado.
O Congresso terá 18 meses para definir as regras da licença-paternidade. Caso não seja regulamentada, o benefício deve seguir os parâmetros da licença-maternidade, que é de 120 dias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 20 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, em 2012, para regulamentar a previsão do artigo 7º da CF, que trata da licença-paternidade.
ADO 20
A ação começou a ser julgada em 2020. Antes de se aposentar, o relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou contra a regulamentação. O ministro considerou o artigo 10, § 1º, do ADCT, norma temporária de regência do benefício que o estabelece em cinco dias.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Edson Fachin. O ministro votou por julgar a ação procedente e declarar a mora legislativa, com o prazo de 18 meses ao Congresso para sanar a omissão.
Conforme o voto de Fachin, até que sobrevenha a respectiva regulamentação, os pedidos devem ser acolhidos e equiparados, no que couber, à licença-maternidade. A ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido.
Dias Toffoli votou pela parcial procedência do pedido, reconhecendo a mora legislativa do Congresso, e estabelecendo o prazo de 18 meses para que sejam adotadas medidas legislativas necessárias. O voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.
Em junho de 2023, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro considerou o pedido procedente e votou pela fixação do prazo de 18 meses.
Atualmente aposentada, a ministra Rosa Weber votou no sentido de procedência da ADO. Também para a ministra, enquanto houver omissão, a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade.
Processo: ADO 20
Regulamentação
Para o procurador de Justiça Sávio Bittencourt, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão é tecnicamente correta. “Essa omissão prejudica muito o entendimento das instâncias inferiores.”
Segundo o especialista, o próprio empregador tem dúvida de como a licença paternidade deve ser aplicada e qual prazo deve ser concedido. “É necessário que isso seja regulamentado pelo Congresso Nacional.”
“A ausência de regulamentação torna o assunto uma balbúrdia, porque abre espaço para decisões de todas as ordens. Já vi decisões que concedem prazo exíguo enquanto outras concedem prazos mais largos, com base na peculiaridade do caso”, lembra.
O procurador de Justiça frisa que a decisão garante ao Congresso Nacional certa liberdade para fixar a matéria da licença-paternidade diferente da licença-maternidade. “A licença-paternidade em tese pode ser diferente. Só vai ser igualada enquanto não houver regulamentação do Congresso.”
Adoção
Sávio acredita que as peculiaridades em casos de adoção também devem ser consideradas na regulamentação. Entre elas, a necessidade de adaptação de crianças mais velhas, com históricos de abandono e de violência.
“A regulamentação não pode ser equivocada no sentido de promover o pensamento de que lidar com um bebê é mais trabalhoso do que lidar com um adolescente, porque emocionalmente esse adolescente vai requerer também muito cuidado, aproximação e convivência”, pontua.
Por Débora Anunciação
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