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TJMG acolhe IRDR após nota técnica enviada pelo IBDFAM
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, que versa sobre a prevenção em obrigações alimentares, após envio de nota técnica enviada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
O Tribunal fixou a tese de que "a origem comum existente na ação de alimentos, na revisional, na exoneração e, também, no cumprimento de sentença, torna prevento o Relator que primeiro conhecer da matéria, ainda que já tenha havido coisa julgada formal na demanda originária".
A decisão está de acordo com a nota técnica enviada pelo Instituto, em agosto de 2022, questionando se o anterior julgamento da ação de alimentos gera a prevenção do relator para julgamento das demais questões jurídicas atinentes à mesma relação alimentícia, ainda que inexistente a conexão entre os processos.
Na época, a advogada, mediadora e professora Fernanda Tartuce, presidente da Comissão de Processo Civil do IBDFAM, destacou que, nos termos do Código de Processo Civil – CPC, o relator do incidente ouvirá partes e interessados (inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia); estes, no prazo comum de 15 dias, poderão requerer a juntada de documentos e as diligências necessárias para elucidar a questão de direito controvertida.
“Cada processo revela uma história de vida única com seus próprios dramas e desacertos. Sob o prisma do jurisdicionado, a Justiça revela maior eficiência e coerência quando destina ao núcleo familiar uma atenção personalizada, na medida do possível”, explicou a especialista.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br