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Proposta simplifica processos de interdição e permite início e acompanhamento em cartórios
Em análise no Congresso, o Projeto de Lei 96/2023 permite dar início e acompanhar processos de interdição em cartórios. A medida é permitida desde que haja concordância de parentes próximos, como cônjuges, filhos e irmãos.
A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), pretende simplificar o processo de interdição no Brasil, que se aplica em casos de doença física ou mental, dependência química ou imprudência na gestão do patrimônio. Para isso, flexibiliza o início dos processos – atualmente conduzidos exclusivamente pelo sistema judicial.
Conforme a proposta, o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa em questão ou dos requerentes supervisionaria o processo. A decisão ainda fica a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório.
De acordo com o autor do PL, o processo proposto oferece uma alternativa mais ágil e acessível, sem comprometer a segurança jurídica, pois envolve advogados, o Ministério Público e o juiz de Direito.
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