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Especialista fala sobre pacto antenupcial e negócios jurídicos processuais
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Aspectos do “Pacto antenupcial e negócios jurídicos processuais” são analisados em artigo exclusivo disponível na 57ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto, de autoria do advogado William Soares Pugliese, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está disponível para assinantes da publicação.
O texto sugere novos rumos para o autorregramento da vontade no Direito de Família. “Não apenas nas relações materiais, mas para pensar o processo que regerá eventual discussão ou alteração dos relacionamentos”, explica William Pugliese.
O advogado observa que a prevalência da vontade no Direito de Família tem pautado as principais discussões a respeito do tema nos últimos anos. “Ao propor que o pacto antenupcial pode ser um espaço para a celebração de negócios jurídicos processuais, é dado mais um passo a esse respeito.”
“Ao mesmo tempo, há que se estabelecer limites para o que pode ser avençado entre as partes. Por exemplo, um negócio jurídico processual não pode prejudicar o direito de crianças e adolescentes, até mesmo os que nascerem no curso do relacionamento”, conclui.
A íntegra do texto está disponível na 57ª edição da Revista Científica. A publicação possui certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine e garanta acesso a esta e outras edições já publicadas.
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