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STJ deve decidir se prêmio milionário de viúva entra em inventário
Nessa terça-feira (12), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ começou a julgar se um prêmio de R$ 28,7 milhões conquistado durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido.
No caso dos autos, a esposa ganhou R$ 28,7 milhões em um concurso de loteria na vigência do casamento e antes do falecimento do marido. O casal vivia sob o regime da separação legal obrigatória desde 2002.
Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira reconheceu a comunhão entre os cônjuges do prêmio de loteria obtido pela mulher, cujos recursos – e os bens com eles adquiridos – devem integrar o monte partível. Ele decidiu, monocraticamente, pela reforma do acórdão.
Segundo o ministro, que citou precedente da Quarta Turma, mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, "o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de 'bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior' (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)".
O recurso da decisão monocrática foi analisado na tarde dessa terça-feira (12), e o relator manteve o entendimento. Para o ministro João Otávio de Noronha, o maior problema está em saber quem comprou o bilhete.
Já a ministra Maria Isabel Gallotti entende que o valor seria ínfimo em relação ao prêmio, e, além disso, provar quem comprou o bilhete seria uma prova praticamente impossível com o óbito de uma das partes.
Por fim, o colegiado decidiu converter o agravo em recurso especial, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
Processo: AgInt no AREsp 1.824.226.
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