Notícias
Famílias simultâneas são tema de artigo da Revista IBDFAM
Já disponível para assinantes, a 57ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, reúne abordagens caras ao Direito das Famílias e das Sucessões. Entre os destaques da nova edição, está o artigo “Reconhecimento de efeitos jurídicos às famílias simultâneas – a monogamia como valor ético-social relevante”, do desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, membro do IBDFAM, e da assessora jurídica Adriane Garcel.
Eduardo Cambi define famílias simultâneas como “um núcleo de coexistencialidade fundado na estabilidade, ostensibilidade, continuidade e publicidade”. O desembargador frisa que não é toda e qualquer situação fática que se enquadra no conceito.
“Relacionamentos clandestinos não devem ser considerados como família simultânea. Também não caracteriza a simultaneidade familiar as relações casuais, livres, descomprometidas, sem comunhão de vida, atentatórias à dignidade, caracterizantes da bigamia e desonestas, desprovidas de boa-fé”, avalia.
Sociedade plural
De acordo com o autor, famílias coexistentes são entidades familiares voltadas à realização existencial de seus membros e, quando baseada na boa-fé objetiva, ingressam no cenário jurídico por meio da porosidade principiológica do sistema, produzem efeitos no mundo exterior e merecem a proteção do Estado.
“O Poder Judiciário não pode desprezar o reconhecimento jurídico dos arranjos familiares inerentes à sociedade pluralista, devendo estar atento às peculiaridades das relações de famílias a fim de proteger os interesses legítimos de seus membros”, conclui o especialista.
A íntegra do texto está disponível na 57ª edição da Revista Científica, que possui certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine e garanta acesso a esta e outras edições já publicadas.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br