Notícias
PL que altera idade mínima para representação em juízo é aprovado por comissão da Câmara
O Projeto de Lei 9991/2018, em análise na Câmara dos Deputados, reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por pais ou responsáveis. O texto foi recentemente aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias.
O texto adapta o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ao novo Código Civil. Atualmente, o ECA prevê que maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores; enquanto pelo Código Civil, a pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos completos.
O projeto original é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatoria é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br