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Sancionada perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno
Publicada no Diário Oficial da União – DOU, dessa quinta-feira (24), a Lei 14.661/2023 prevê perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno. A norma altera o Código Civil e determina a perda automática da herança após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O texto, sancionado sem vetos pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, exclui da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra quem deixa os bens.
Também são considerados indignos e excluídos da herança aqueles que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.
Atualmente, o Código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
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