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Comissão da Câmara aprova texto que facilita prova de paternidade para a concessão de pensão alimentícia
O substitutivo do Projeto de Lei 973/2019, que facilita prova de paternidade para a concessão de pensão alimentícia, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. O texto assegura que o nome do pai na Declaração de Nascido Vivo – DNV, dada pela maternidade, ou no assento de nascimento em cartório, constituirá prova ou presunção da paternidade.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 973/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
A proposta altera a Lei de Registros Públicos para ajustar o tratamento dado a pais e mães. Atualmente, homens podem comparecer ao cartório, tendo em mãos a DNV e a carteira de identidade da mãe, para registrar o filho. As mães, por outro lado, só podem registrar o nome do pai com a certidão de casamento e a identidade dele.
Conforme o texto, em vez de entrar na Justiça com um pedido de pensão alimentícia, a mãe poderá ajuizar logo a execução dos alimentos. A pensão será concedida provisoriamente e caberá ao suposto pai negar a alegada paternidade.
Em caso de má-fé comprovada, a mãe responderá civilmente pelo dano causado. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
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