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Vice-presidente do IBDFAM integra comissão que irá atualizar Código Civil
Após duas décadas, o Código Civil (Lei 10.406/2002) será atualizado para refletir a realidade contemporânea e contemplar as transformações sociais. A vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Maria Berenice Dias, e membros do Instituto irão contribuir com a elaboração da atualização e reforma do texto.
Do IBDFAM, também integram a comissão: Mário Delgado, Giselda Hironaka, Rolf Madaleno, Pablo Stolze, Flávio Tartuce, Gustavo Tepedino, Nelson Roselvald, Carlos Eduardo Elias de Oliveira e José Fernando Simão. Os juristas foram convidados pelo presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, para compor a Comissão de Juristas destinada a propor o anteprojeto de lei.
A Comissão será liderada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. O ato de constituição será assinado nesta quinta-feira, às 16h, na Sala de Audiências da Presidência do Senado Federal.
A pauta da Comissão deve abarcar avanços necessários da jurisprudência e já defendidos pelo IBDFAM, como a criação de um Estatuto das Famílias, o reconhecimento das famílias homoafetivas e a multiparentalidade.
Maria Berenice Dias afirma que a participação do IBDFAM é fundamental, pois o Instituto ensejou as grandes alterações vistas e levadas a efeito pela jurisprudência no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões. “Não imagino como se possa pensar em atualização da lei civil sem uma participação efetiva do IBDFAM.”
Novas estruturas
Segundo a desembargadora aposentada, é importante desfocar a ótica presente no atual Código Civil, majoritariamente de caráter patrimonial, para uma visão mais atenta à natureza dos vínculos que unem as pessoas, que passam a merecer a tutela jurídica do Estado.
Maria Berenice Dias reforça a necessidade da reforma e antecipa uma revisão minuciosa do texto. “Não há porque ter tanta discrepância regulamentar, por exemplo, entre casamento e união estável, quando o Supremo Tribunal Federal – STF já reconheceu que, em face do princípio da igualdade, esses institutos não se diferenciam.”
“O Código Civil ainda fala em filhos do casamento e filhos fora do casamento, e sequer dá efetividade à norma da Constituição que proíbe qualquer referência discriminatória com relação à origem da filiação”, acrescenta.
A especialista também aponta a importância de retratar “a socioafetividade que acabou ‘encharcando’ os vínculos de conjugalidade e parentalidade, e levou ao reconhecimento de temas como filiação socioafetiva, abandono afetivo e multiparentalidade, entre outros”.
20 anos
Sancionado em 10 de janeiro de 2002, o Código Civil entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003. Na época, o texto atualizou pontos superados do Código Civil de 1916, assimilando valores caros à Constituição Federal de 1988.
Desde 2002, mais de 50 leis foram incorporadas ao Código Civil. Entre os principais avanços estão a possibilidade de divórcio direto com a Emenda Constitucional 66/2010, concebida pelo IBDFAM em parceria com o então deputado Sérgio Barradas Carneiro, e os Estatutos do Idoso (Lei 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os 20 anos de Código Civil foram tema da 60ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, disponível para associados. Associe-se agora e tenha acesso a essa e outras edições já publicadas.
Por Débora Anunciação
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