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Criança mandada a acolhimento continuará com casal cuidador, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ concedeu habeas corpus de ofício para que uma criança continue com família cuidadora e não vá para acolhimento institucional. O colegiado considerou jurisprudência no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor de idade em abrigo institucional.
No caso em questão, o casal auxilia a mãe a cuidar da criança. Para atender as necessidades perante os órgãos públicos, o casal pleiteou a guarda provisória.
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi deferida a antecipação de tutela determinando o acolhimento institucional da criança e a suspensão do poder familiar da genitora.
O casal, então, informou que não tem a intenção de adotar a criança, além de não ter sido verificado nenhum ato impeditivo para que ela permaneça com ele, sendo do seu maior interesse a manutenção do convívio familiar. Assim, requereu no STJ que a criança retorne ao convívio de seus tutores de fato ou mãe biológica.
Ao analisar o caso, o ministro-relator Moura Ribeiro, ressaltou que o STJ, em observância ao princípio da proteção integral e prioritária da criança, consolidou jurisprudência no sentido da primazia do acolhimento familiar em detrimento da colocação de menor em abrigo institucional.
"Da mesma forma, também tem decidido que não é do melhor interesse da criança o acolhimento temporário em abrigo, quando não há evidente risco à sua integridade física e psíquica, de modo a se preservar os laços afetivos configurados com a família substituta."
Assim, concedeu de ofício medida para que a criança continue na família acolhedora, mantendo a liminar anteriormente concedida.
HC 822.594
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