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PL que proíbe guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica é aprovado por Comissão da Câmara
O Projeto de Lei 2491/2019, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar, foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e determina a concessão da guarda para o genitor que não representa risco à criança.
É previsto que, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.
O texto, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), já foi aprovado pelo Senado. A relatoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara, seguirá para sanção presidencial.
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