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Militar reformado que registrou neta como filha tem ação penal mantida pelo STF
Por entender que a devolução dos valores ilegalmente recebidos não descaracteriza o crime de falsidade ideológica, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu manter a ação penal contra militar reformado que registrou neta como filha.
O ministro negou o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Militar – MPM contra o terceiro sargento reformado do Exército brasileiro. Conforme a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército.
Em janeiro de 2022, porém, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade. Na ocasião, ele apresentou uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
O homem alegou que o filho e a nora estavam desempregados e, por isso, pediram que a criança fosse registrada em seu nome, sem saber que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime.
O pedido de exclusão da paternidade, segundo o militar reformado, veio após a separação do casal, quando a nora ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.
No HC ao Supremo, contra decisão do Superior Tribunal Militar – STM, a Defensoria Pública da União – DPU sustentou a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.
De acordo com o ministro, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família, conforme exige o artigo 77 do Código de Processo Penal Militar – CPM.
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