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Homem trans tem direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, decide TJDFT
Um homem transgênero, vítima de violência doméstica, assegurou na Justiça do Distrito Federal o direito a medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006). A legitimidade foi reconhecida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de Águas Claras.
O juiz responsável pelo caso explicou, em sua decisão, que o Brasil se comprometeu com o combate a todas as formas de discriminação de gênero ao ratificar acordos e convenções internacionais. Destacou ainda que a LMP criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito das relações domésticas e familiares.
O magistrado ponderou, no entanto, que a aplicação da lei pelos Tribunais tem sido ampliada para agregar mulheres transgêneras, mesmo sem alteração nos registros civis. Segundo o magistrado, a ampliação considera, entre outros motivos, a dupla vulnerabilidade e o preconceito contra corpos estranhos na visão heteronormativa, espécies de violências de gênero também sofridas por homens transgêneros.
"Um homem transgênero (uma pessoa que foi designada como do sexo feminino no nascimento, mas que se identifica como do gênero masculino), pode ser lido e tratado socialmente e no âmbito familiar e doméstico como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino – mesmo que sua performance de gênero seja predominantemente masculina”, pontuou o juiz.
De acordo com o magistrado, o critério da autodeclaração para aplicabilidade da lei pode gerar exclusões. “O critério restrito de autodeclaração (mulher) exclui pessoas que sofrem das mesmas violências e opressões baseadas no tratamento que a sociedade patriarcal reserva a pessoas designadas como do sexo feminino no nascimento e cujas identidades transgridem a determinação social de gênero, de forma que a estrutura social patriarcal permanece intacta.”
Para o juiz, a interpretação que atribui maior eficácia à norma constitucional ao se aplicar a Lei 11.340/2006 é aquela que toma como base a presença ou não da violência doméstica e familiar baseada no gênero feminino, seja por autodeclaração de gênero (mulher) da vítima, ou por constatação de que, por ter sido designada como do sexo feminino no nascimento, a pessoa está sujeita à violência de gênero socialmente praticada contra pessoas do gênero feminino.
Com base neste entendimento, foram expedidas medidas de afastamento do lar e proibição de frequentar a mesma igreja, nos dias e horários em que o autor frequenta. Cabe recurso.
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