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PL altera regra sobre foro de ação com criança ou adolescente; texto foi aprovado por comissão da Câmara
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados pretende alterar as regras sobre foro de ação com criança ou adolescente. O texto, recentemente aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados prevê que as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5.507/2020, do ex-deputado Daniel Coelho (PE). O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Já é previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, mas a regra não é taxativa. Na proposta, o autor ressalta que isso dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos.
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