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Fachin solicita manifestação do CFM sobre garantia de aborto em hipóteses previstas na lei
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal – STF, solicitou que o Conselho Federal de Medicina – CFM se manifeste sobre a garantia da possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei.
O ministro pede novos dados sobre o tema, que chegou ao STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 989, a qual pede que a Corte assegure a realização do aborto nas hipóteses permitidas no Código Penal e no caso de gestação de fetos anencéfalos.
A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética – SBB, pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco, pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – Cebes e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”. O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM participa como amicus curiae.
As entidades autoras da ação pedem ao STF que declare a inconstitucionalidade de qualquer ato do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que restrinja a possibilidade de realização de aborto nas hipóteses previstas no Código Penal e na ADPF 54 ou que imponham burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei.
Outro pedido é que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde em fornecer informações adequadas, em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público, sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legais.
A ação destaca que, em 2022, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só realizem o procedimento até a idade gestacional de 22 semanas.
Por esse motivo, pede que o Supremo determine que o Poder Executivo, em suas diversas esferas, efetive os direitos fundamentais de vítimas de estupro.
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