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TJMG: pai deverá indenizar filha por abandono afetivo
A Segunda Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou que uma jovem deverá ser indenizada pelo pai por abandono afetivo.
Segundo informações do Tribunal, ela ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais em novembro de 2020, aos 19 anos, alegando que, desde o nascimento, foi rejeitada pelo pai, que nunca manteve contato com ela, limitando-se a prover auxílio financeiro.
A jovem sustentou que a indiferença do pai em relação a ela contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão. Segundo a filha, o pai faltava aos encontros marcados sem avisar, não telefonava para saber como ela estava e nunca compareceu aos eventos no colégio e em datas significativas.
O juiz responsável pelo caso avaliou que as provas dos autos informaram que não se configurou a ausência completa ou a ruptura plena dos laços, contudo "o réu nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha".
Segundo o magistrado, embora não se possa obrigar os detentores do poder familiar a amar ou nutrir afeto pelo filho, existe o dever de dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, o que implica participar ativamente da vida dos filhos.
Ele avaliou que o pedido inicial deve ser procedente, porque "com seu procedimento omisso, relapso e desleixado”, o pai causou danos psicológicos à jovem e deixou de cumprir sua obrigação legal e moral de prestar atendimento e orientação integral para a boa formação afetiva e psicológica dela.
Sendo assim, o pai foi condenado a pagar R$ 30 mil em danos morais. A decisão está sujeita a recurso e tramita sob segredo de justiça.
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