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Mulher que ofendia vizinho com xingamentos homofóbicos deve indenizar
Em Minas Gerais, um homem que era constantemente atacado pela vizinha com xingamentos homofóbicos deve ser indenizado. O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte considerou que a conduta foi comprovada por testemunhas e fixou a indenização em R$ 4 mil.
Conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, a mulher alegou que não houve ato ilícito para dar origem a uma reparação civil. Argumentou ainda que o vizinho tem comportamento antissocial e promove festas que perturbam o sossego da vizinhança.
Ao avaliar o caso, o juiz ressaltou que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por se enquadrarem como crimes raciais, caracterizam-se como injúria qualificada quando praticadas em ofensa à honra subjetiva de um indivíduo específico.
De acordo com o magistrado, as ofensas infligiram constrangimento no meio social ao morador, em especial à comunidade de vizinhos, ao lhe impingir tratamento humilhante, aviltante e indigno, como ocorre em atos de racismo. Cabe recurso da decisão.
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