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Dona de casa obtém benefício previdenciário
Uma dona de casa de 48 anos obteve na Justiça Federal o direito de receber o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS por incapacidade temporária para o trabalho. O entendimento é de que a atividade de cuidar da própria residência não é diferente das atribuições exercidas pelos demais trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina concluiu que a incapacidade é temporária, pois também foi demonstrada a possibilidade de recuperação. O pedido havia sido negado em primeira instância, com fundamento no parecer médico de que “a autora [a mulher] está apta para exercer trabalhos no âmbito doméstico, em que as atividades podem ser desenvolvidas sem cobrança de horário e produtividade”.
O benefício deve ser pago desde 23/08/2021, e permanecer ativo por mais 60 dias a contar do julgamento, podendo haver pedido de prorrogação à Previdência. A decisão levou em conta as orientações do Protocolo de Perspectiva de Gênero
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