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TJSC caracteriza agressão verbal como injúria racial e majora indenização
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC reformou decisão que condenou um homem a indenizar frentista por dano moral, ao caracterizar como injúria racial a agressão verbal cometida e assim aumentar o valor indenizatório à vítima.
O caso ocorreu em agosto de 2021, quando o frentista realizava seu trabalho em um posto de combustíveis em São Bento do Sul. Ao solicitar que o réu estacionasse seu veículo no ponto correto, ele foi agredido com expressões que configuram injúria racial.
Em primeiro grau, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 3,5 mil ao autor, por dano moral. A decisão, porém, afastou a injúria racial.
O autor interpôs recurso de apelação para pleitear que fosse reconhecida a injúria racial. Sustentou que os xingamentos de cunho racista de fato ocorreram. Também pediu a majoração do valor da indenização.
O desembargador relator do apelo deu razão ao recorrente, e destacou que a injúria corresponde ao uso de palavras depreciativas quanto à raça, cor da pele, com firme intenção de ofender a honra da vítima e constrangê-la.
Dessa forma, foi reconhecido o abalo anímico experimentado pelo autor como injúria racial e a indenização por dano moral foi majorada, definida no valor final de R$ 6,5 mil.
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