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IBDFAM realiza eleições para o biênio de 2024 e 2025; saiba como participar
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Em setembro, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM realiza as eleições dos novos membros de seu Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Consultivo, Comissões Específicas e Diretorias Estaduais ou representações estaduais para o biênio 2024/2025.
O processo eleitoral será realizado em formato on-line, por meio de site oficial, uma plataforma com acesso exclusivo para os associados ao Instituto.
A posse dos eleitos acontecerá durante o XIV Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, marcado para os dias 25, 26 e 27 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte.
A Comissão Eleitoral Temporária, com o objetivo de dar suporte às eleições, como órgão consultivo à disposição das Diretorias Estaduais e das chapas concorrentes, é formada pelos advogados Juliana Vieira Lobato, Ronner Botelho Soares e Sandro Antônio de Campos.
Descubra como participar:
Quando começa o período eleitoral?
O período eleitoral do IBDFAM inicia-se com a divulgação do edital, do ato de convocação das eleições, a partir do dia 24 de agosto de 2023, bem como divulgação nos meios eletrônicos da instituição.
Quando ocorrerão as eleições?
As eleições para as Diretorias Regionais ocorrerão no dia 25 de setembro, em formato on-line, com início às 9h e encerramento às 17h, no prazo contínuo de oito horas de duração. Já as eleições para os cargos diretivos nacionais ocorrerão durante o Congresso Nacional do IBDFAM, em 25 de outubro, das 9h às 17h, também em ambiente on-line.
Qual é o prazo para protocolar as chapas?
O prazo para protocolar chapa para as eleições regionais se dará até às 17h do dia 8 de setembro. Já para a diretoria nacional, o prazo se encerra em 25 de setembro, também às 17h.
Quem pode concorrer?
Podem concorrer membros em situação regular, quanto a sua anuidade, perante a entidade; e aqueles que não possuem débito com a prestação de contas direcionadas à Diretoria Executiva e que enviaram relatórios de atividades pelo biênio anterior. É vedada a participação de membros que tiveram condenação criminal em julgado ou que fizeram, comprovadamente, uso indevido da marca IBDFAM, obtendo vantagens pessoais de qualquer natureza.
Consulte a Resolução da Diretoria e conheça os detalhes das eleições do IBDFAM.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br