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Especialista investiga o abandono afetivo do idoso e a responsabilidade civil
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“Abandono afetivo do idoso e responsabilidade civil” é tema de artigo disponível na 56ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. O texto é de autoria do advogado Dimas Messias de Carvalho, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Assine!
Dimas Messias de Carvalho alerta sobre a importância da conscientização sobre o crescimento do número de idosos na população e a diminuição do número de filhos por casal. Destaca ainda a necessidade de adoção de políticas públicas para cuidados com esta parcela da população.
“As projeções, diante do aumento da expectativa de vida, são de que em uma década o número de idosos chegará a um quinto da população. Por outro lado, como o número de filhos por família vem diminuindo, em muitas famílias não existirão pessoas em condições de cuidar dos parentes idosos”, aponta o autor.
O advogado reconhece a urgência da promoção de políticas efetivas para assegurar um envelhecimento saudável, “de forma a minimizar as dificuldades físicas, de saúde e mentais que se agravam com o envelhecimento”.
“Cabe, portanto, ao Direito das Famílias, atuar com muita atenção e prioridade na manutenção e concretização dos direitos fundamentais da pessoa idosa”, comenta Dimas.
No texto, o autor avalia a possibilidade de responsabilizar civilmente os filhos pelo abandono afetivo inverso dos pais idosos, além da responsabilidade penal. Segundo ele, a possibilidade de responsabilização pode ser didática e evitar o abandono e descaso com os idosos.
A íntegra do artigo está disponível na 56ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, exclusiva para assinantes. Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br