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Justiça de Porto Alegre condena homem por publicações racistas e homotransfóbicas em rede social
Um homem que publicou ofensas racistas e homotransfóbicas em rede social foi condenado pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 20 salários mínimos.
Conforme consta nos autos, o homem de 43 anos publicou, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, quatro comentários contra minorias sociais. Nas publicações, o réu exaltou Hitler e Goebbels, fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos.
Em outubro de 2021, por considerar que as práticas configuram o crime de racismo qualificado, segundo o artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989, o Ministério Público Federal – MPF ingressou com a ação contra o homem.
O réu defendeu que as provas eram insuficientes para a condenação. Sustentou que as postagens se enquadrariam como injúria racial, pois as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário em específico. Disse ainda que admitiu seu erro e que retratou-se ao desativar o perfil na rede social.
De acordo com o juiz responsável pelo caso, embora a Lei 7.716/1989 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, “o Supremo Tribunal Federal – STF entendeu que as práticas homotransfóbicas estariam enquadradas como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento”.
Ao avaliar o caso, o magistrado entendeu que as publicações, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do réu comprovaram a materialidade, autoria e dolo.
O juiz destacou que “a homofobia é a forma de discriminação que mais restringe e viola direitos de minorias sexuais e está alicerceada na hierarquização das sexualidades, em que elenca a heterossexual como a dominante, natural e correta”.
O magistrado concluiu que uma das publicações induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e outras duas postagens se revelaram como crimes de racismo. No quarto comentário, porém, não restou configurado o crime de racismo.
Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente. Cabe recurso ao TRF-4.
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