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Núcleo do IBDFAM emite nota sobre rompimento do acordo de cooperação OAP - OAB
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por meio de seu Núcleo em Portugal, vem externalizar a sua preocupação quanto à determinação da Ordem dos Advogados de Portugal – OAP, que rescindiu, de forma unilateral, o acordo de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mesmo havendo tratativas em andamento entre os órgãos, no sentido de atender às solicitações apresentadas pela OAP.
Portanto, essa medida restritiva da atividade profissional advocatícia de brasileiros em Portugal não se justifica, sendo imprescindível que tal decisão seja revista, uma vez que a cooperação e intercâmbio jurídico-profissional entre os países são essenciais para ambos.
Eventuais questões pontuais não podem pôr em risco mais de uma década de parceria bem-sucedida e imprescindível para a manutenção da relação entre os dois países, baseada no respeito mútuo.
Nesse sentido, o IBDFAM espera que se restabeleça o acordo de cooperação, de forma célere, e que os órgãos dos respectivos países se empenhem na solução para a situação presente, pelo bem dos profissionais os quais as duas ordens (OAB e OAP) representam.
Maria Berenice Dias
Vice-presidente do IBDFAM
Tereza Lima
Presidente do IBDFAM-Núcleo Portugal
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