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PGR emite parecer favorável à imposição de regime de bens para maiores de 70 anos
A Procuradoria-Geral da República – PGR enviou, na segunda-feira, 3 de julho, ao Supremo Tribunal Federal – STF, parecer favorável ao artigo 1.641, do Código Civil, que impõe o regime de separação de bens no casamento de maiores de 70 anos. A Corte irá julgar a inconstitucionalidade da matéria.
Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a regra é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.
“Considerando a especial proteção a ser dada à pessoa idosa, é constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais”, argumentou Aras.
O caso julgado pelo STF envolve o recurso de um cônjuge para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.
O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. A data do julgamento ainda não foi definida.
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