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Empresa é condenada por discriminação decorrente de transfobia
A 56ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a indenizar uma trabalhadora trans que teve a expectativa de contratação frustrada após passar por processo seletivo e exame admissional. O entendimento é de que frustrar a contratação por intolerância de gênero fere os princípios da lealdade e da boa-fé.
Para a profissional, ela não foi convocada por discriminação decorrente de transfobia, pois os problemas ocorreram após a entrega da documentação com os nomes civil e social.
Nos autos, ela conta que realizou o processo seletivo com mais duas amigas e que todas saíram de lá com a promessa de contratação, sendo que as amigas começaram a trabalhar logo após apresentarem os documentos.
A decisão pontuou que se aplica ao caso a Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ com a consequente adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
De acordo com o processo, a empresa não apresentou provas.
Deste modo, foi decidido que a empresa deve pagar indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil. O caso está pendente de análise de recurso.
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