Notícias
Idosa deve ser indenizada após sofrer etarismo em local de trabalho
Uma mulher de 64 anos deve ser indenizada pela empresa onde trabalha após sofrer etarismo no local de trabalho. A decisão é da Sexta Vara do Trabalho de São Paulo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, o etarismo se refere a “estereótipos (como pensamos), preconceitos (como nos sentimos) e discriminação (como agimos) direcionadas às pessoas com base na idade que têm”.
De acordo com a profissional, desde que iniciou na empresa, onde prestava serviço como teleoperadora, recebia tratamento diferenciado por causa da idade e por ter dificuldades para operar computadores.
Na ocasião em que mudou para uma nova atividade, ela relata que recebeu apenas três dias de treinamento, quando o usual seriam de 15 a 20. A trabalhadora diz ainda que a falta de capacitação fez com que ela demandasse muito dos supervisores.
No processo, ela narra que quando se reportava a eles recebia respostas como "velha burra, incompetente", "não sei o que está fazendo aqui", "velha gagá".
Em audiência, a testemunha declarou que ouviu a empregada ser agredida verbalmente pelo supervisor "na frente de todo mundo na operação" e "que tiravam sarro da mesma".
A depoente afirmou também que não havia outros funcionários da idade da reclamante na empresa, sendo que as pessoas tinham, em média, entre 18 a 34 anos.
A empresa negou a ocorrência das situações descritas, mas não fez contraprova. Com isso, a justiça considerou que a situação se encaixa no caso de ofensa de natureza leve e fixou indenização em R$ 2,4 mil.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br