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Mulher é condenada por difamação após postagem ofensiva contra ex-marido em rede social
A Justiça do Espírito Santo condenou uma mulher por difamação após ela publicar postagem ofensiva ao ex-marido e a atual companheira dele em rede social. A juíza responsável pelo caso aplicou sanções previstas no artigo 139 e 141, inciso III, do Código Penal.
A magistrada explicou que a difamação ocorre sempre que se imputa um fato determinado a alguém, que não é um crime, mas é desonroso. Dessa forma, não importa se o fato é falso ou verdadeiro, mas se a ofensa atinge a integridade moral da pessoa.
"As expressões constantes na postagem, confessadas em juízo, ultrapassaram o limite da mera crítica, extravasando o direito de livre expressão. Dessa forma, ainda que sejam verdadeiros os fatos imputados às vítimas nas postagens, o reforço de ideias, que maculam a reputação, como no caso em voga, deve ser proibido pela lei penal”, diz um trecho da decisão.
Assim, diante dos fatos, a mulher foi condenada a três meses de detenção e vinte dias-multa, pena que foi elevada para quatro meses de detenção e trinta dias-multa, porque o crime de difamação foi praticado por rede social, ou seja, meio que facilitou a sua divulgação. O regime fixado foi o aberto, e a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direito.
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