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Artigo da Revista IBDFAM analisa o atravessamento do gênero na alienação parental
Em artigo disponível na 55ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, a advogada Gianne Bezerra, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, examina o atravessamento de gênero no fenômeno da alienação parental. O texto enfoca o caráter multifacetado da alienação parental e propõe reflexões sobre as subjetividades.
Assine para conferir a íntegra do artigo “Agência e o atravessamento do gênero: uma reflexão sobre o fenômeno da alienação parental”. A Revista Científica é uma iniciativa do IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
O artigo, segundo a autora, “traça uma associação próxima da percepção do sujeito, cuja ação se dá dentro da restrição da estrutura social, e que atravessa questões de dominação e opressão, dentro de uma configuração assimétrica de poder colados aos papéis de gênero socialmente construídos”.
Gianne reconhece nas subjetividades dos sujeitos, não uma vontade natural, “mas ações talhadas à medida dos desejos e das intenções dentro uma raiz de sentimentos construídos culturalmente”.
Ela explica que as assimetrias de poder na vivência das subjetividades parentais reverberam de forma direta nos direitos das crianças e adolescentes, “os quais vêm sendo mitigados, em detrimento de um adultocentrismo exacerbado, enveredando para uma ‘guerra polarizada de sexos’ nublando a questão principal que o fenômeno aponta: a vulnerabilidade das crianças e adolescentes em meio ao litígio parental”.
“A instrumentalização dos filhos(as) nesta disputa os objetifica, submetendo-os a variadas violências que se misturam, e retiram deles a condição de sujeitos de direitos, porque são vistos como mero objeto para atingir sua outra figura parental”, pondera a especialista.
Subjetividades
A advogada pontua a necessidade de ampliar o olhar para o fenômeno de forma micro para uma forma macro, “entendendo seus atravessamentos e entroncamentos”. Afirma ainda que o fenômeno da alienação parental faz parte não só das subjetividades dos sujeitos e dos poderes assimétricos que estes utilizam, mas também, de um contorno institucional, político e cultural.
“É importante que o Direito das Famílias encontre outras formas de entendimento do fenômeno como um todo, até mesmo, pensando o fenômeno nas classes menos assistidas, em que as crianças são mais vulneráveis pela escassez de serviços básicos ao seu desenvolvimento”, avalia a autora.
Segundo a especialista, na pós-modernidade, a exacerbação da polarização de grupos e o “fatiamento” de direitos convergem para o “identitarismo”.
“Necessário se faz, portanto, investigar o fenômeno com suas nuances, facetas, marcadores e categorias para que, assim, o Direito das Famílias possa aprimorar a aplicabilidade da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), que se tornou mais via de proteção às crianças/adolescentes, pelo pleno convívio com seu par parental e com suas famílias extensas e afetivas”, conclui Gianne.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br