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Mediação e Justiça Restaurativa no Direito das Famílias; ação na Bahia tramitou em 36 dias
Uma sentença de divórcio consensual que reuniu cinco atos em um tramitou em 36 dias na Comarca de Juazeiro do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA. O processo contou com influências dos institutos da Mediação e da Justiça Restaurativa.
Membro do IBDFAM, a advogada Tatiana Mychelly atuou no caso. Ela conta que foi procurada pela esposa para dar entrada no pedido de divórcio, em uma ação que também envolveu outros quatro atos: guarda, pensão, termo de convivência dos filhos menores e alimentos compensatórios.
No decorrer do processo, a advogada, que é especialista em Mediação de Conflitos e Justiça Restaurativa, constatou controvérsias que não estavam bem alinhadas entre o ex-casal. O acordo, satisfatório para ambas as partes, foi fruto do uso de técnicas como a escuta acolhedora e o diálogo responsável.
A juíza responsável pelo caso também determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para alteração do nome da ex-esposa, que voltará a usar a assinatura de solteira.
“Cada vez mais, a resolução de determinados conflitos está na capacidade de se entender o potencial que há nos Institutos da Mediação e da Justiça Restaurativa. Esta última, que é um procedimento com raízes no Direito Penal, mas que felizmente é possível desempenhá-la na esfera cível, especialmente nas Ações de Famílias e Sucessões, os quais, geralmente, envolvem conflitos de interesses entre as partes”, avalia Tatiana Mychelly.
A advogada entende que a entrega de um processo bem instruído foi fundamental para a celeridade processual. “Quando uma petição atende aos requisitos exigidos e os interesses das partes estão claros e legalmente respeitados, nem o juiz e, neste caso, nem o Ministério Público – que é o guardião dos interesses dos menores – questionam.”
“Na Justiça comum, quando uma sentença é proferida advinda de um processo litigioso e duradouro, geralmente as partes saem insatisfeitas, muito machucadas e com ressentimentos. Essas técnicas têm como proposta reestabelecer relacionamentos a partir da reconstrução dos vínculos afetivos que foram quebrados pelo conflito, restaurando-os, reconciliando as partes e, quiçá, curando-as”, afirma.
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