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Além-mares: IBDFAM instala núcleo em São Tomé e Príncipe
Em mais um passo na iniciativa além-mares em prol do intercâmbio de conhecimentos, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM promove a instalação de um núcleo em outro país de língua portuguesa: São Tomé e Príncipe. O Instituto já está presente em Angola, Moçambique, Portugal e Timor-Leste.
A assembleia geral de criação do núcleo do IBDFAM em São Tomé e Príncipe será realizada em 20 de junho, às 16h do Brasil (18h em São Tomé e Príncipe), por meio da plataforma Zoom. O evento também pode ser acompanhado por meio do Instagram e do YouTube.
Estarão presentes os membros fundadores, além de Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, e a vice-presidente do Instituto, Maria Berenice Dias, coordenadora-geral dos Núcleos de Países de Língua Portuguesa.
O presidente do núcleo é o acadêmico, jurisconsulto e investigador científico são-tomense, Jonas Gentil. Nascido em São Tomé e Príncipe, o especialista viveu grande parte da vida entre São Tomé e Príncipe, Luanda (Angola) e Lisboa (Portugal).
Professor universitário com obras publicadas em nível nacional e internacional, Jonas tem como área de atuação: Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direitos Humanos; Direito Internacional Público; Direito Penal e Processual Penal.
Histórico
Atualmente, Jonas Gentil é presidente honorário do Instituto do Direito e Cidadania de São Tomé e Príncipe – instituição que fundou e foi o seu primeiro presidente executivo; codiretor do Anuário de Direito de São Tomé e Príncipe e presidente do Fórum Permanente do Direito na Lusofonia da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ.
Jonas é membro do Cedis da Nova Law School; do Observatório Lusófono dos Direitos Humanos da Escola de Direito da Universidade do Minho; do Instituto do Direito de Língua Portuguesa; do Centro de Estudos Africanos para Desenvolvimento e Inovação (Cabo Verde); da Associação Lusófona de Arbitragem e Mediação (Macau); do Núcleo de Estudo Luso-Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e da Academia Santomense de Letras.
Ele ocupou a primeira vaga de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional autónomo de São Tomé e Príncipe, e atuou como relator do primeiro acórdão do Tribunal. Também é antigo conselheiro jurídico-constitucional da Presidência do Parlamento de São Tomé e Príncipe.
Desde 2021, integra a lista World Scientist and University Ranking – AD Scientific Index (Alper-Doger Scientific Index). Naquele ano, também foi condecorado com a Medalha de Mérito pela EMERJ, e outorgado com Reconhecimento de Honra pelo XVII Governo Constitucional de São Tomé e Príncipe.
Avanços
Jonas Gentil afirma que a evolução familiar dos últimos séculos trouxe grandes transformações para a sociedade global e, consequentemente, para o Direito das Famílias e Sucessões. “Assim, independentemente da constituição familiar clássica, as pessoas hoje procuram harmonia, felicidade e uma união estável e duradoura seja qual for a modalidade ou o regime a aplicar.”
“Nesta trajetória histórica da instituição família e, com efeito, a relação homoafetiva, heteroafetiva ou poliafetiva entre indivíduos, alguns preconceitos foram ultrapassados e outros camuflados, porém, alguns ainda permanecem na sociedade. É neste sentido que a instalação do núcleo vai desempenhar um papel determinante”, reconhece o especialista.
O presidente do núcleo lembra que no país, o casamento não é mais a única forma de constituir família, como também não é mais indissolúvel. “O regime de bens, que era imutável, agora já é variável em função da vontade e interesse das partes”, complementa.
Segundo ele, as medidas são fruto de uma certa “repristinação”, em 2018, do Livro IV do Código Civil, atualizado para a realidade do país, “revogando, com efeito, uma lei obsoleta (Lei 2, de 1977) que havia eliminado sem qualquer fundamento científico plausível aquele Livro”.
“Um outro aspecto digno de relevância que se poderá extrair e/ou importar da experiência do IBDFAM e da realidade brasileira é que, por exemplo, os operadores e o Judiciário em especial deixem de ‘focar’ apenas na pensão alimentícia cobrada aos pais, exigindo, com particular determinação, que o progenitor que não dê carinho aos seus filhos também possam responder por danos causados ao menor, tendo em conta o seu superior interesse”, aponta o acadêmico.
Jonas destaca que “outras questões e/ou avanços, como o casamento homoafetivo, a cirurgia para mudança de sexo, a usucapião conjugal, a violência intrafamiliar e diversos problemas inerentes ao Direito da Família, que sempre se refletem nos filhos, poderão e devem ser objeto de análise neste fórum, isto, claro, numa perspetiva mais comunitária e lusófona por forma a que tomemos conhecimento e haja uma maior consciencialização destas realidades”.
Intercâmbio
O presidente do núcleo São Tomé e Príncipe do IBDFAM reconhece a importância de manter um intercâmbio forte e coeso com todos os núcleos do Instituto espalhados na comunidade lusófona. O objetivo, segundo ele, é materializar “a promoção e a articulação de estudos, pesquisas e discussões, sobre as relações de família e sucessões e que esta interação surta efetivamente o efeito útil e pretendido em todos os Estados, divulgando e transmitindo desta forma conhecimentos e experiências a todos os membros e à sociedade em especial”.
Jonas cita alguns pilares da atuação, quais sejam: “promover atividades educativas, de capacitação e de formação nesta área particular do Direito; prestar assessoria técnica no âmbito de sua atuação, com pendor nos campos científico, cultural, educacional e social; promover cursos de extensão e especialização; prestar colaboração ao Poder Político para a materialização dos seus programas e objetivos; atuar na defesa, promoção e proteção de direitos humanos, em especial ao direito de crianças, adolescentes, jovens e idosos à convivência familiar; elaborar e executar projetos científicos, culturais, educacionais e sociais; promover a defesa da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais”.
Contemporaneidade
O especialista explica que os Direitos das Famílias estão garantidos na Constituição da República de São Tomé e Príncipe de 2023 (arts. 26º e 51º), na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1981 (art. 18º) e em outros instrumentos jurídicos internos, regionais e internacionais como o elemento natural, fundamental e a base da sociedade. “O grande desafio, porém, é aplicar a teoria na prática.”
“O núcleo do IBDFAM-STP terá um papel preponderante na realização deste objetivo, uma vez que permitirá discutir de forma interdisciplinar as possíveis soluções para os problemas que são apresentados na prática do Direito de Família e Sucessões, perspectivando que a prática avance de forma positiva ao encontro da teoria”, prevê.
Jonas ressalta a importância de buscar conhecimento e soluções a partir da troca de ideias, experiências e realidades de outros Estados que partilham a mesma matriz nos desafios que atravessam esse ramo do Direito.
O acadêmico entende que o conhecimento da realidade brasileira e da comunidade lusófona, em geral, permitirá, “no quadro das atividades e ações que forem realizadas, um maior aprofundamento, consciencialização e adoção de medidas que possam ultrapassar os bloqueios que outros Estados enfrentaram outrora e que, devido a essa troca de experiência, o Estado são-tomense poderá não ter que os enfrentar”.
“Portanto, a longo prazo, este intercâmbio e, consequentemente, o núcleo, terá a ocasião de procurar, implementar e pôr em prática soluções mais adaptáveis e extraídas da troca de ideias, experiências e realidades de outros Estados que comungam da mesma matriz nos desafios que atravessam esse ramo do Direito e que é transversal a toda sociedade (até mesmo e, especialmente, na sociedade são-tomense) com a finalidade de permitir o desenvolvimento do Direito das Famílias no país”, conclui.
Acesse e participe da assembleia de criação do núcleo IBDFAM em São Tomé e Príncipe:
Link da reunião:
https//: us06web.zoom.us/j/9811123679
ID da reunião:
9811123679
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Por Débora Anunciação
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