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Justiça de Santa Catarina condena homem por ‘pornografia de vingança’ contra ex-companheira
Um homem foi condenado por ameaça, importunação sexual, vias de fato, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de cena de nudez – a chamada "pornografia de vingança" – contra a ex-companheira. Ele foi condenado a indenizar a mulher por danos morais e pagar multa cominatória em favor da vítima, além da pena privativa de liberdade. A decisão é do Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da Comarca de Tubarão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Segundo a denúncia, os crimes aconteceram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o denunciado ameaçou a ex-companheira diversas vezes, praticou contra ela atos libidinosos, inclusive enquanto ela dormia, e vias de fato apertando-lhe o pescoço.
Diante dos atos de violência doméstica e familiar, a vítima requereu em seu favor medidas protetivas de urgência contra o agressor, que foram deferidas em dezembro de 2019. Mesmo ciente, o homem descumpriu a ordem judicial e entrou em contato com a vítima por número privado, quando a ameaçou novamente, dizendo que iria invadir sua residência, como já havia feito, e que iria vigiá-la e não deixaria que tivesse outros relacionamentos.
Nos meses seguintes, ele novamente ameaçou a vítima por telefone, prometendo divulgar publicamente fotografias e vídeos íntimos da ex-companheira. Além disso, publicava no “status” de seu telefone ameaças direcionadas a ela.
Em março de 2020, ele entrou em um grupo de mensagens do qual ela fazia parte e, para promover vingança e humilhação em face da ex-consorte, divulgou nesse grupo fotografia da vítima em cena de nudez, em que era possível identificá-la.
Diante disso, o homem foi condenado por importunação sexual e crime de divulgação de cena de nudez à pena de quatro anos, cinco meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; por ameaça e descumprimento de medida protetiva, a dez meses e vinte dias de detenção, em regime inicial semiaberto; por vias de fato, a um mês de prisão simples, em regime inicial semiaberto.
O denunciado ainda foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais e a pagar multa cominatória de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.
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