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Pai de pessoa com deficiência ganha direito de horário especial de trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 confirmou o direito de um funcionário público ao regime de horário especial de trabalho por ser pai de uma pessoa com deficiência. Ele, que trabalhava 40 horas semanais, passará a trabalhar 20 horas, sem redução salarial ou exigências de compensação.
Em primeira instância, a Justiça Federal em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, havia julgado o pedido procedente, determinando à União que atendesse ao direito do pai.
No recurso ao TRF-3, o ente argumentou que a redução ficava abaixo do limite da jornada de seis horas diárias e 30 semanais fixada na Lei 8.112/1990.
No entanto, para o relator, a jurisprudência compreende que os parâmetros devem estar contidos nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
"Os autos comprovaram que a filha do servidor tem quadro clínico sensível, com comprometimento global de funções motoras, sensoriais e cognitivas, fazendo uso de cadeira de rodas e necessitando de assistência familiar direta para cuidados de higiene, alimentação, manipulação e transporte. Além disso, participa de consultas médicas regulares, sempre acompanhada do pai, já que a mãe não usufrui de jornada especial de trabalho", diz um trecho da decisão.
Sendo assim, a Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e confirmou o direito do funcionário público.
Processo 0005144-79.2017.4.03.6000
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